O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão da 16ª Câmara Cível, condenou um médico, da cidade de Paraguaçu, interior de Minas, a indenizar, em R$210.000,00, por danos morais, os pais de uma criança que morreu em virtude de erro médico
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais
