A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma administradora de plano de saúde a indenizar uma cabeleireira de Juiz de Fora, por danos morais, no valor de R$7.500,00, por não ter disponibilizado uma ambulância para remover a associada ao hospital, após acidente em zona rural, apesar do serviço estar contratado
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