O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão dada pela 13ª Câmara Cível, condenou o condomínio de um edifício a indenizar, em R$4.844,86, por danos materiais, uma aposentada, moradora do prédio, em razão dos vazamentos em seu apartamento, causados por uma infiltração na laje do prédio
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