A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reiterou liminar, condenando a Google do Brasil a retirar, no prazo máximo de 48 horas, uma página que está hospedada em seu maior site de relacionamento, o “Orkut”. Isso porque utilizaram, indevidamente, nome e imagem de uma usuária, de Belo Horizonte, criando um falso perfil.
Os desembargadores, ao julgarem o agravo de instrumento interposto, confirmaram a liminar do juiz de 1ª Instância e determinaram que a empresa forneça todos os dados disponíveis, capazes de identificar de quem partiu a criação desse falso perfil. Em caso de descumprimento, a Google pagará multa diária de R$ 1.000,00.
Segundo os autos, uma usuária criou, em janeiro de 2006, uma página eletrônica contendo o seu perfil, no site do “Orkut”. Nesse perfil, a usuária armazenou fotos pessoais com alguns amigos e parentes, e iniciou a sua rede de relacionamento, adicionando amigos e filiando-se a comunidades que retratavam o seu perfil social.
Uma pessoa, que somente pode ser identificada pela empresa, utilizou as fotos indevidamente, para a criação de um novo perfil, inclusive com um nome similar ao da usuária, em 07 de abril de 2006. Nesse novo perfil criado, a usuária teve sua imagem associada a várias comunidades com conteúdos homossexuais. A partir daí, a usuária passou a receber inúmeras mensagens de pessoas que acessaram o conteúdo divulgado. De 7 a 13 de abril de 2006, a usuária já contava com 291 pessoas adicionadas ao seu “novo site de relacionamento”.
A usuária tentou por inúmeras vezes comunicar-se com a empresa, enviando mensagem eletrônica diretamente para o gestor do serviço, denominado “denunciar abuso”, sem obter qualquer resultado. Assim, recorreu à Justiça e obteve êxito.
O processo está em andamento na Primeira Instância. O juiz concedeu liminar favorável à usuária. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a Google do Brasil é uma sociedade diversa da Google INC., a qual seria a verdadeira responsável pelo site do “Orkut”. De acordo com a empresa, somente a Google Inc. teria condições técnicas para fornecer os dados capazes de identificar de quem partiu a criação do falso perfil. Sendo assim, a Google do Brasil estaria isenta de qualquer responsabilidade no referido caso.
Os desembargadores Pereira da Silva (relator), Evangelina Castilho Duarte e Alberto Vilas Boas, ao julgarem o recurso, constataram que as duas empresas pertenciam ao mesmo grupo econômico, sendo a Google do Brasil uma representante da grande “Google” no Brasil.
Para os desembargadores o usuário do “Orkut”, na qualidade de consumidor, pode e deve dirigir-se à representante no Brasil, principalmente porque existe, no Brasil e na língua portuguesa, o site do “Orkut, “ não podendo a representante da grande empresa neste país participar somente das glórias, não respondendo pelos problemas apresentados pela gigantesca rede de relacionamentos”, disse o relator.
Os desembargadores determinaram que a empresa busque onde e com quem for todas as informações capazes de identificar de quem partiu a criação do falso perfil.