O juiz da 29ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luiz Carlos Gomes da Mata, condenou, solidariamente, três empresas, sendo uma responsável pela operação, a outra responsável pela manutenção e venda da aeronave e, a última, proprietária do avião, a indenizar, em R$ 20mil, por danos morais, a família de um dos passageiros mortos em queda de avião
