Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou hoje (21/8) constitucional artigo da Lei Complementar 75/93, que dá competência ao Ministério Público do Trabalho propor ações para a declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva, que viole as liberdades individuais ou coletivas, ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores