Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou hoje (21/8) constitucional artigo da Lei Complementar 75/93, que dá competência ao Ministério Público do Trabalho propor ações para a declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva, que viole as liberdades individuais ou coletivas, ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores
Posts publicados em agosto 2002
As cooperativas organizadas com o objetivo de prestar serviços médicos devem pagar Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os valores recebidos de terceiros
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não pode integrar ação em que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) questiona o reajuste de tarifa do serviço telefônico fixo pela Telesp (Telefonica) e CTBC (Companhia Telefônica Borba do Campo).
A lei estadual 3.542/01 que garante descontos de até 30% em medicamentos para pessoas idosas, com mais de 60 anos, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, formado por 25 desembargadores. A decisão foi unanime
O tratamento de águas de piscinas coletivas não impõe a obrigatoriedade de contratação de profissional especializado, porquanto tal atividade não exige qualificação técnica para ser executada
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou sentença do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e alguns assessores por não terem sido intimados sobre a data de julgamento do processo
A Previ-Banerj, fundo de pensão dos funcionários do Banerj, não pode figurar em ação judicial, juntamente com funcionários, para cobrar do INSS revisão do valor de aposentadorias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o recurso especial impetrado pela Eurovip´s Operadora Internacional de Turismo e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil ao funcionário público Paulo Roberto Coitinho de Sá
O fato de o frotista, que adquiriu automóveis diretamente do fabricante, vender os bens a terceiros não acarreta responsabilidade fiscal ao fabricante
O crime de roubo, mesmo que não tenha sido consumado integralmente, deve ser julgado como se a posse tivesse sido concretizada
Em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu indenização a ser paga pelo Banco do Brasil (BB)-Administradora de Cartões de Crédito à funcionária pública Eni Genoveva Machado