Na opinião do professor Leonardo Greco, os privilégios processuais da Fazenda Pública devem ser repensados, pois representam um obstáculo à garantia da paridade de armas na jurisdição administrativa. Nos processos movidos por particulares contra a administração pública, há um evidente desequilíbrio de forças entre as partes envolvidas, e cabe ao juiz assegurar à parte mais fraca o direito à eqüidade na relação processual. A posição do professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro foi defendida em palestra sobre o tema “A busca da verdade e a paridade de armas na jurisdição administrativa”, no Seminário Internacional – Princípios Fundamentais e Regras Gerais da Jurisdição Administrativa.
“Toda parte em um processo deve ter a possibilidade de expor sua causa em condições que não a inferiorizem perante a outra. Sem isso não há garantia de um processo justo”, afirma Greco. Para ele, ambas as partes devem ter as mesmas oportunidades de sucesso no ganho da causa. Para assegurar essa paridade de armas, o juiz deve suprir as deficiências defensivas da parte em desvantagem. “Isso é particularmente importante quando uma das partes está em situação de superioridade, como a administração pública”, ressalta o professor.
As regras da distribuição do ônus da prova, na visão de Greco, não podem mais ser vistas como sagradas, já que a busca da verdade torna-se cada vez mais essencial à garantia de um processo equânime. “Se as provas estão em poder do demandado, pode ser um ônus excessivo ao autor produzi-las”, observa.
Segundo o professor, o particular pode exigir da administração pública todos os documentos que possam comprovar as alegações apresentadas em sua demanda. Nesse sentido, a presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos não deve mais prevalecer em todos os casos. “O princípio da legalidade dos atos administrativos é um reflexo do autoritarismo. Não se acredita mais na inversão do ônus da prova fundada na legitimidade dos atos administrativos”, opina.
As alegações da administração pública, a seu ver, também devem ser confirmadas mediante provas documentais. A recusa do estado em apresentar provas documentais ao demandante devem motivar a sua condenação.
As hipóteses de segredo de estado, nas quais o estado pode justificar sua recusa em apresentar provas documentais, para Greco, só se justificam, no atual estado democrático de direito, em situações de estado de sítio ou de defesa. “Não se pode permitir que o estado se esconda em postura de segredo, ele tem o dever da lealdade e da veracidade. Não há processo justo com limitações à busca da verdade”, afirma.
O Seminário Internacional está sendo promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF). A” palestra de Leonardo Greco, mediada pelo professor Napoleão Miranda, da UFF, foi proferida na tarde desta terça-feira (22), no auditório da Faculdade de Direito da UFF, em Niterói (RJ).
No evento estão sendo discutidas experiências doutrinárias, judiciais e políticas dos países que adotaram, há décadas atrás, o sistema de tutela judicial administrativa e um código processual para processos de jurisdição administrativa.