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Lei do passe livre é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou hoje (dia 3 de maio) a inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.650/2001, que dispõe sobre o passe livre para portadores de deficiência e de doenças crônicas de natureza física, mental ou psiquiátrica. Por maioria de votos (14 a 9), os desembargadores acolheram o voto do relator Marlan Marinho, que considerou que a lei não indica a fonte de custeio do benefício.

O relator afirmou que cabe ao Estado custear a assistência social com recursos do orçamento público. Segundo o desembargador, a lei estadual é inconstitucional porque impõe aos empresários o dever de suportar os gastos com o transporte gratuito. “Não se está censurando a gratuidade, mas a forma como a lei foi elaborada, sem indicar a fonte de custeio”.

A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros Estado do Rio de Janeiro contra a Assembléia Legislativa do Rio e o governo do Estado.

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