O presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Nilton Correia, reagiu com entusiasmo à decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho de mudar a jurisprudência em relação à estabilidade das grávidas. A Abrat havia encaminhado, recentemente, pedido para a reforma da Orientação Jurisprudencial nº 88. Essa OJ estabelecia que o desconhecimento do estado de gravidez por parte do empregador “não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”, salvo previsão contrária em norma coletiva.
“A decisão é importante porque, em primeiro lugar, demonstra que o TST continua disposto a fazer reflexão em torno de sua jurisprudência predominante”, disse o presidente da Abrat. “Também representa uma vitória do movimento em prol dos direitos da mulher, ao qual a Abrat aderiu”, comemorou. Para Nilton Correia, a reforma da jurisprudência “firma o entendimento de que o direito constitucional não é disponibilizado para negociação particular entre as partes”.