Foi impetrado hoje (27/02), no Supremo Tribunal Federal, outro Mandado de Segurança (MS 24810) contra a Medida Provisória 168/04, que proibiu a exploração dos jogos de bingo e em máquinas caça-níqueis no país. Na ação, o Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Entretenimentos, Casas de Diversões e Similares de Jundiaí e região, no estado de São Paulo, alega que, ao editar a MP, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, violou importantes dispositivos legais que resguardam direitos dos trabalhadores brasileiros. Pede que o Supremo conceda medida liminar para afastar os efeitos da MP 168/04 em relação aos estabelecimentos que representa.
Segundo a defesa do Sindicato, além de ferir princípios constitucionais, a MP estaria violando o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo determina que “no caso da paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato da autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilita a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.
A ação questiona se é lícito “julgar que todas as casas de bingo estão comprometidas ao vício penal”, aludindo às alegações de que tais empresas são utilizadas para lavagem de dinheiro. Sustenta, também, que o Mandado não “vem a favorecimento das atitudes ilícitas, mas sim, em favorecimento da categoria, por obter legitimidade para tanto e por ter conhecimento da atitude ditatorial do ilustríssimo senhor presidente da República, que por um espasmo memorial, absteve-se de seu primordial princípio – o de resguardar e gerar empregos”.
Por fim, de acordo com a defesa, “mais um motivo para tornar letra morta a tal medida provisória, que vem apenas a resguardar a intenção de vício penal”, seria o fato de que, conforme a Emenda Constitucional nº 32/01, é vedada a edição de MPs sobre matéria de âmbito penal, processual penal e processual civil.
Pede que, caso o Supremo não entenda de direito a concessão da liminar, que responsabilize o Poder Público, na pessoa do presidente da República, ao pagamento dos salários dos que trabalham nas empresas de bingo representadas pelo sindicato, conforme previsto no artigo 486 da CLT.
O sindicato representa empresas sediadas em Jundiaí, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itatiba, Itu, Itapueva, Jarinu, Louveira, Piracaia, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo. A matéria foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa.