O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS 24810) impetrado pelo Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Entretenimentos, Casas de Diversões e Similares de Jundiaí e Região, contra a Medida Provisória 168/2004
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