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Supremo mantém casas de bingo no Paraná fechadas

O ministro Marco Aurélio determinou o arquivamento da Ação Cautelar (AC 156) ajuizada pela Ventura Bingos Entretenimento Ltda. e pela ACM Promoções Esportivas Ltda, ambas de Curitiba (PR), e manteve fechadas as duas casas de bingo. Na ação, as empresas requeriam a concessão de liminar para restabelecer o alvará de funcionamento dos bingos até o julgamento de mérito de Mandado de Injunção (MI 694) impetrado pela casas de bingo em outubro de 2003. Requeriam a cautelar sem que fossem ouvidas as autoridades contestadas, no caso, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o governador do Paraná, Roberto Requião. Ao negar seguimento ao pedido das empresas de bingo, o ministro Marco Aurélio disse ser necessário compreender o “objetivo do Mandado de Injunção, tal como definido na Carta da República. É meio hábil a viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, em face de lacuna de norma regulamentadora de preceito constitucional”.

Ele afirmou que “a ordem natural das coisas direciona a considerar-se como pedido formulado no Mandado de Injunção a disciplina da atividade de bingo. Logo, a atuação de autoridade administrativa, no exercício do poder de polícia, a implicar o fechamento de estabelecimentos ante a ilegalidade, não resulta em atentado à ação mandamental em curso”. Ele entendeu que o pedido formulado na Ação Cautelar é incabível, razão pela qual negou-lhe seguimento.