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Supremo decide que só a União pode legislar sobre os bingos

Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2847) ajuizada pelo Ministério Público Federal contra quatro leis do Distrito Federal que versam sobre Loteria Social. Assim, por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade das Leis distritais 1.176/96; 2.793/2001; 3.130/2003 e 232/1992.

O julgamento foi retomado pelo ministro Marco Aurélio, que proferiu seu voto-vista. O ministro divergiu do relator e considerou constitucionais as leis distritais questionadas na ADI.

O ministro Carlos Velloso, relator, considerou, no julgamento de 12 de fevereiro último, existir ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal, bem como sobre consórcios e sorteios, nos quais se incluem as loterias e bingos. O ministro Carlos Ayres Britto acompanhou o relator, apenas afastando a alegada violação à competência privativa da União para legislar sobre direito penal. Os demais ministros acompanharam o relator.

O ministro Carlos Velloso, durante o recesso da Sessão, esclareceu que esse julgamento é o “leading case”, ou a orientação jurisprudencial que norteará os próximos julgamentos sobre o assunto. Isso significa que as outras 14 ADIs já em tramitação no STF devem ser apreciadas dentro do mesmo entendimento.

Confira os números das ADIs e os Estados a que se referem: 2930 (ES), 2950 (RJ), 2995 (PE), 2996 (SC), 2948 (MT), 3004 (MG), 3050 (RS), 3060 (GO), 3147 (PI), 3148 (TO), 3189 (AL), 3063 (MA), 3183 (MS) e 3259 (PA).