Obedecendo entendimento já consolidado no Tribunal, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu a responsabilização de fiadores por encargos e aluguéis atrasados decorrentes de contrato de locação prorrogado sem sua anuência, mesmo existindo cláusula contratual estendendo as obrigações até a efetiva entrega do imóvel aos proprietários
