O servidor público que, sob regime celetista, exerceu atividade considerada penosa, insalubre ou perigosa tem direito à contagem especial desse período para efeito de aposentadoria, mesmo que posteriormente tenha passado à condição de estatutário
O servidor público que, sob regime celetista, exerceu atividade considerada penosa, insalubre ou perigosa tem direito à contagem especial desse período para efeito de aposentadoria, mesmo que posteriormente tenha passado à condição de estatutário