A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da mãe adotiva à licença-maternidade, ainda que à época da adoção não houvesse essa previsão na CLT
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da mãe adotiva à licença-maternidade, ainda que à época da adoção não houvesse essa previsão na CLT