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Doméstica não pode ser demitida por flerte no portão

A patroa não pode demitir sua empregada doméstica amparada em boato de que a trabalhadora recebia visita do namorado no local de trabalho. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) no julgamento de Recurso Ordinário, contra sentença da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A doméstica entrou com a ação na Justiça do Trabalho buscando reverter sua demissão por justa causa. De acordo com o processo, ela foi dispensada sob a suspeita de furto de pequenos objetos e porque a patroa “ouviu dizer”, pela vizinha, que ela levava o namorado para dentro da residência, local de trabalho.

A empregada contestou a acusação, afirmando que apenas flertava, no portão, “com um trabalhador da obra vizinha” à casa.

Como a vara entendeu que as provas e a testemunha apresentadas pela patroa eram suficientes para caracterizar quebra de confiança na relação de emprego, a sentença manteve a justa causa. Inconformada, a doméstica recorreu ao TRT-SP.

De acordo com o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do recurso no tribunal, foi ouvida somente uma testemunha no processo, que afirmou “que não viu”, mas soube por “comentários feitos pelas vizinhas” que a empregada recebia o namorado na casa.

“Na verdade, um disse-que-disse sem qualquer comprovação, comum em bairros da periferia”, explicou o juiz Bolívar, acrescentando que o simples flerte no portão – confessado pela própria doméstica –, não é suficiente para caracterizar a justa causa.

O relator também entendeu que não há provas no processo que confirmem a suspeita de furto.

Por unanimidade de votos, a 1ª Turma acompanhou o juiz relator, determinando que a patroa pague à ex-empregada todos as verbas devidas pela dispensa sem justa causa.