A controvérsia entre trabalhador portuário e o intermediador de mão-de-obra pode ser submetida diretamente à Justiça do Trabalho, independentemente de submissão prévia do conflito a um juízo arbitral
A controvérsia entre trabalhador portuário e o intermediador de mão-de-obra pode ser submetida diretamente à Justiça do Trabalho, independentemente de submissão prévia do conflito a um juízo arbitral