O Conselho Superior da Magistratura prorrogou para até o próximo dia 16 de janeiro o prazo para inscrição no concurso de promoção e remoção de juízes em São Paulo. A deliberação foi aprovada em reunião da última segunda-feira, dia 2/01, data inicialmente prevista para encerramento das inscrições.
Na mesma reunião o Conselho dilatou de três para cinco dias, contados da data da publicação da lista dos aprovados, o prazo para desistência, reclamação, inclusão ou exclusão de candidatos. A resolução do Conselho também dispensa a exigência de estágio de dois anos para remoções e permutas em cargos de todas as entrâncias e torna facultativa a inscrição para todas as vagas do concurso de promoção por merecimento.
O concurso atende exigência da Lei Complementar 980/05, que reclassificou as entrâncias do Judiciário em todo o Estado, e da Resolução 257/05.
Leia a íntegra da Resolução do Conselho:
O Conselho Superior da Magistratura comunica que, diante das dúvidas e solicitações formuladas em relação ao concurso de promoção e remoção a cargos de entrância inicial, intermediária e final, em andamento, decorrentes da LC 980/05 e Resolução nº 257/05, deliberou:
1 – prorrogar o prazo de inscrição à promoção e remoção aos cargos de entrância inicial, intermediária e final até 18:00 horas do dia 16 de janeiro de 2006;
2 – fixar prazo de cinco dias, contado da publicação da respectiva lista, para desistência, reclamação de inclusão ou exclusão;
3 – dispensar a exigência de estágio na entrância para as remoções e permutas em cargos de todas as entrâncias, sem prejuízo, por ocasião das indicações, da análise dos casos concretos e do atendimento ao interesse público;
4 – tornar facultativa a inscrição para todas as vagas no concurso de promoção por merecimento para efeito de ser mantida indicação anterior (não fechamento de grade).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São Paulo, 02 de janeiro de 2006.