O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, que assegura essa condição ao término dos três anos iniciais de exercício no cargo
O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, que assegura essa condição ao término dos três anos iniciais de exercício no cargo