A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a reprovação de um candidato ao cargo de auditor fiscal que não conseguiu obter o rendimento mínimo de 50% em uma das provas de múltipla escolha, segundo exigência do edital
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a reprovação de um candidato ao cargo de auditor fiscal que não conseguiu obter o rendimento mínimo de 50% em uma das provas de múltipla escolha, segundo exigência do edital