O trabalho rural prestado por menor de 14 anos pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários. Esse é o entendimento firmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso por meio do qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretendia reformar a decisão anterior que garantiu a Neli Terezinha Kuhn o direito de ter considerado, para fins de aposentadoria, o período trabalhado na propriedade rural de sua família
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