O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Gutemberg da Mota e Silva, fixou em R$ 3 mil uma indenização a um estudante que teve seu documento de identidade estudantil adulterado. Segundo ele, o erro causou danos ao estudante, porque houve acréscimo de palavra de significado popular pejorativo
Publicações em “TJMG”
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
