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Nome adulterado motivou estudante a pedir indenização

O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Gutemberg da Mota e Silva, fixou em R$ 3 mil uma indenização a um estudante que teve seu documento de identidade estudantil adulterado. Segundo ele, o erro causou danos ao estudante, porque houve acréscimo de palavra de significado popular pejorativo.

O estudante, de descendência japonesa, reclamou que o diretório acadêmico de sua universidade emitiu o documento com o acréscimo de uma palavra de sentido depreciativo ao seu sobrenome. Essa alteração motivou gracejos dos colegas de sala e espalhou-se por toda a escola. Ele virou motivo de chacota.

Ele acredita que a entidade estudantil tinha a intenção de provocar o dano, por isso, requereu indenização por danos morais no valor correspondente a 25 salários mínimos.

O diretório negou a responsabilidade pelo erro, pois quem confecciona as carteiras é uma gráfica. A entidade apenas envia os formulários preenchidos pelos interessados para ela. Alegou, também, que não foi a responsável pela propagação do fato.

O exame grafotécnico identificou a adulteração no formulário. Constatou que o acréscimo foi feito por “punho escritor diverso e com instrumento escritor, também diverso, caracterizando a prática de alteração documental”.

Apurou-se que os formulários, gradualmente preenchidos pelos interessados em adquirir carteira de estudante, ficam em um volume encadernado e qualquer pessoa tem acesso a eles. Qualquer um pode ter feito o acréscimo maldosamente.

O juiz concluiu que o ocorrido foi fruto de uma brincadeira de mau gosto “haja vista os trotes nos calouros, algumas vezes descambando para constrangimentos e violência”, ressaltou..

Mas, advertiu que ambas as partes foram culpadas pelo fato. A entidade, porque não conferiu os dados constantes do formulário preenchido quando do envio à gráfica, e o estudante, por receber o documento sem conferir. “Houve, portanto, culpa concorrente, a influenciar na fixação do valor da indenização”.

Essa decisão está sujeita a recurso.