Press "Enter" to skip to content

Justiça garante a professora gratificação por trabalho noturno

O juiz da 6ª Vara Municipal de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, decidiu, a favor de uma professora, ação ordinária referente à gratificação pelo serviço noturno realizado após as 22h.

A professora ajuizou uma ação contra o Município de Belo Horizonte alegando que, na ocupação do cargo de professora municipal, leciona no horário noturno das 18h às 22h30, fazendo jus ao adicional noturno, conforme previsto em Lei municipal.

O município alegou que os professores possuem jornada especial de trabalho, não lhes sendo devido o adicional noturno.

O juiz Ricardo Torres explica que a Lei Municipal 7.577/98, que define a jornada de trabalho dos servidores da Educação, não cuida do trabalho noturno do professor. Ele considerou as disposições da Lei 7.169/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte), em especial o art. 134, pois a lei não estabelece restrição de direito aos professores.

Ela vai receber a gratificação referente ao período entre 14/11/2001 (já descontadas as parcelas atingidas pela prescrição) e enquanto durar seu trabalho noturno, inclusive sobre férias, 1/3 de férias e 13º salário.

Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data em que se tornaram devidos, acrescidos, ainda, de juros de mora de 0,5% ao mês (art. 1º – F da Lei Federal 9.494/97), a partir da citação.

Essa decisão está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 475, I, do CPC, que determina que as decisões proferidas contra o Estado, Município, União e Distrito Federal, não produzam efeitos até que estejam confirmadas por instância superior.