A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que é possível penhorar um percentual do faturamento de empresas devedoras desde que isso ocorra em caráter excepcional
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que é possível penhorar um percentual do faturamento de empresas devedoras desde que isso ocorra em caráter excepcional