A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou que estão ao abrigo da lei 8009/90 todos os objetos que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para tornar a moradia habitável
A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou que estão ao abrigo da lei 8009/90 todos os objetos que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para tornar a moradia habitável