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STJ nega pedido de indenização de R$ 354 mil para reparar danos em bicicleta

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a pretensão da empregada doméstica Noeme Alves dos Santos em obter R$ 353,9 mil de indenização para a reparação de danos irreparáveis em sua bicicleta. Em setembro de 1993, um caminhão da transportadora Ela S/A Transportes e Comércio, de Belo Horizonte, colidiu com a bicicleta conduzida por Noeme num cruzamento da cidade de Montes Claros (MG). A sentença da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte responsabilizou a transportadora pelo acidente e condenou sua seguradora, a Companhia Paulista de Seguros, a pagar os prejuízos que a vítima sofreu com a perda total de sua bicicleta.

O advogado Carlos Alberto Lopes de Morais, que defende os interesses de Noeme nesse processo, propôs execução de sentença diretamente contra a seguradora, com proposta de indenização de R$ 353,9 mil, “no limite do capital segurado”, como determinou a sentença. A Justiça deferiu o pedido e deu prazo de 24 horas para a Companhia Paulista de Seguros pagar a quantia. A reação veio em seguida. “Nem que a bicicleta fosse de ouro” poderia ser avaliada nesse valor, sustentaram os advogados da seguradora na tentativa de suspender a execução.

Segundo eles, a condenação determinou o arbitramento do valor “no limite do valor máximo contratado” e não “até o limite do capital segurado”. Eles classificaram o pedido da vítima de “absurdo, extorsivo e malicioso”, que “repousa unicamente numa frustrada tentativa de se auferir vantagem, em virtude do seu desencanto e decepção gerados pela sua mal sucedida aventura jurídica que visava embolsar Cr$ 30 milhões (valor de 1994)”. “Só podemos chegar à lamentável conclusão de que estamos diante de um caso de litigância (litígio) de má-fé”, afirmaram.

No julgamento da apelação da seguradora, o Tribunal de Alçada de Minas Gerais anulou a execução por entender que a vítima do acidente não poderia propor a execução da sentença diretamente contra a Companhia Paulista de Seguros e também por julgar que a sentença “ainda está a carecer de liquidação, por arbitramento”.

A defesa de Noeme voltou a insistir no valor de R$ 353,9 mil em recurso no STJ. Em seu voto, o relator do processo, ministro Ruy Rosado, esclarece os aspectos processuais que o levaram a rejeitar o pedido, mas registra surpresa “de ver a indenização dos danos materiais resultantes da perda de uma bicicleta – que foi a condenação imposta na sentença – arbitrada em valor superior a R$ 350 mil”. Ele observa que “o valor a receber (pela vítima) deve corresponder ao do dano a ser indenizado, e não ao do seguro constante do contrato (entre a transportadora e a seguradora), pois este apenas fixa o limite máximo de responsabilidade da seguradora, não garantindo nenhum direito à vítima de recebê-lo por inteiro”.