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STJ reconhece legitimidade de associação civil para defender interesse de consorciados

As associações civis instituídas para a defesa de consumidores têm legitimidade para promover ações civis públicas em defesa daqueles que tenham celebrado contrato de adesão com administradoras de consórcios, mesmos que não sejam seus associados. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade da União Nacional dos Consumidores Consorciados (Unacom) na ação civil pública movida contra a Disal Administradora de Consórcios Ltda..

Na ação, a Unacom busca anular a cláusula constante dos contratos de consórcio que exclui a incidência de juros e correção monetária na devolução de valores pagos pelos consorciados desistentes ou excluídos. A ação foi julgada procedente em primeiro e segundo graus, e com esta decisão do STJ, fica mantido o Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou o recurso da Disal, depois de reconhecer a legitimidade ativa da Unacom para representar os consorciados.

No recurso ao STJ, a Disal contestou a legitimidade da associação civil para defender os consumidores, pediu que fosse atribuída ao grupo a responsabilidade patrimonial pelo cumprimento da obrigação, requereu os descontos da taxas de adesão e de manutenção e ainda a fixação dos juros moratórios a partir do 30º dia de encerramento dos grupos.

O recurso não foi conhecido. Relator do caso, o ministro Ruy Rosado de Aguiar afirmou em seu voto que “o STJ tem admitido a possibilidade de uma entidade criada para a proteção de interesses ou direitos individuais homogêneos promover ação com o objetivo de efetivar essa possibilidade, a benefício tanto de seus associados, como de quem não o sendo encontra-se na mesma situação descrita na petição inicial”.

Rosado acrescentou que, no caso, essa abrangência se estende a todos quantos tenham contratado com a administradora ré a sua inscrição em plano de consórcio que contenha cláusula que contraria o disposto na Súmula 35 do STJ, que determina a incidência de correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

Em relação às outras questões propostas pela Disal no recurso, o relator alegou falta de pré-questionamento já que o TJ/RJ restringiu-se ao exame da validade da cláusula sobre a dispensa de correção monetária e de juros.

A declaração da legitimidade da Unacom para propor ação civil pública baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (Art.82, IV) que considera legitimadas as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, dispensada a autorização de assembléia.