A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 347528) interposto pela BVA Factoring Ltda. e anulou acórdão do Conselho do 1º Juizado Especial Cível de Belfort Roxo, no Rio de Janeiro, que aplicou a pena de deserção a Recurso da empresa sob o argumento de que não foi pago R$ 0,01 de preparo (custas judiciais necessárias para o recebimento e o processamento de um recurso).
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