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Estatuto do Desarmamento é questionado no STF por proprietários e comerciantes de armas

A Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas impetrou Mandado de Segurança (MS 24863), com pedido de liminar, contra ato do presidente da República, ao sancionar a Lei 10.826/03, conhecida como o Estatuto do Desarmamento. Na ação, a entidade afirma que não é contra a lei, mas quer que seus sócios possam exercer as suas atividades comerciais normalmente e adquirir armas de fogo licitamente para o exercício do direito à legítima defesa.

A associação diz que as exigências feitas pelo Estatuto para a aquisição de armas de fogo afrontam o artigo 5º da Constituição Federal no que diz respeito ao princípio da segurança e propriedade, “pois o Estado não é capaz de assegurar a segurança a todos, todo o tempo”. Questiona ainda o dispositivo que obriga o comerciante a registrar as armas de fogo como de sua propriedade enquanto não forem vendidas, “o que onera e torna praticamente impossível o comércio”.

A entidade protesta ainda quanto ao dispositivo que instituiu o uso de arma de fogo para as guardas municipais e ao que impede que policiais civis e militares portem arma de fogo fora do horário de trabalho. Diz ainda que o comércio legal de armas atende a setores específicos da sociedade e a cidadãos comuns, mas que “nas lojas não está disponível o chamado armamento pesado que é usado pela criminalidade que são os calibres considerados de uso restrito do Exército”.

Por fim, ao pedir que seus associados possam exercer suas atividades comerciais normalmente, a associação diz que o Estatuto do Desarmamento provocará o aumento da violência e de da venda de armas ilícitas no país, “incentivando o contrabando, o tráfico e a compra de armas ilegais, tudo ao arrepio da lei”.