O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, condenou a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 21.000 a Deusdete Antônio Pena
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
