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Mulher perde indenização por excesso de “gatos” no local onde mora

O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais de Evanilde Pereira da Silva contra a Ampla Energia e Serviços S/A. Devido ao grande número de “gatos” existentes na localidade onde mora e por medida de segurança, o sistema elétrico foi desligado automaticamente a fim de evitar uma sobrecarga na rede, o que acarretaria em sérios riscos ao sistema.

Para o juiz, somente a prova pericial poderia comprovar a ausência de culpa da Ampla. Ao ouvir o relato do perito do Juízo, constatou-se que o desligamento é automático e ocorreu em virtude de diversas irregularidades. O perito disse que o “apagão” é causado por dois motivos: sobrecarga ou curto-circuito, ou seja, quando os parâmetros elétricos projetados pela concessionária são superados.

Segundo o juiz Alberto Republicano, a conduta da Ampla não pode ser considerada de forma abusiva, visto que zelou por toda a rede de energia elétrica, seja nos casos de curto-circuito ou de sobrecarga. “A própria legislação aplicável ao setor – Lei 8987/95 – em seu artigo 6º, parágrafo 3º, indica que não pode ser considerada descontinuidade do serviço quando a interrupção ocorrer por razões de ordem de segurança das instalações”, concluiu o juiz.

Evanilde – que pediu 60 salários mínimos de indenização – alegou que, apesar de estar em dia com o pagamento de suas contas de luz, no dia 8 de setembro ela e seus vizinhos tiveram a energia cortada por volta de 4h, sem qualquer aviso prévio e só foi religada no dia 14 do mesmo mês. Um técnico da Ampla informou a ela que é colocado um disjuntor em cada rua, de acordo com a quantidade de energia registrada e conforme o número de consumidores pagantes. Segundo ainda o funcionário da empresa, qualquer consumo não registrado faz com que a chave desarme.