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Construtora é condenada por hipotecar apartamento de médico

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, manteve a sentença que condenou a Cimob Companhia Imobiliária ( antiga Gafisa ) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.400,00 ao médico Luís Vasconcelos Martinez. A empresa hipotecou o apartamento 105, no Bloco I, do Edifício Long Beach Family Residences, na Barra da Tijuca, que fora comprado pelo médico ainda na fase de construção, através de financiamento direto, sem que ele tivesse sido comunicado.

De acordo Luís Vasconcelos, no dia 12 de dezembro de 1994, quatro meses após a aquisição do imóvel, a Cimob hipotecou o apartamento em favor do banco Itaú. Apesar disso, o médico continuou a pagar as prestações, que foram quitadas em 2 de março de 2003. Em 15 de outubro do mesmo ano, ele formalizou a solicitação da escritura definitiva de compra e venda, sem o ônus hipotecário, mas o seu pedido foi negado.

Diversas foram as tentativas de entrar em contato com a empresa, sem obter êxito. Por fim ele aceitou que fosse lavrada a escritura imobiliária, mesmo que dela constasse a existência do gravame hipotecário. Segundo o médico, a Cimob agiu de forma abusiva e ilegal, o que resultou na dívida contraída.

O pedido de indenização foi julgado inicialmente pelo juiz Roberto de Almeida Ribeiro, do XXIV Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca. A sentença levou em consideração o fato de a empresa só ter disponibilizado a baixa da hipoteca e liberado o imóvel após a audiência conciliatória do dia 3 de agosto de 2005, apesar de o término do pagamento das parcelas ter ocorrido em março de 2003.

“Assim, comprovou-se que o autor não teve a disponibilidade total de seu imóvel pela irresponsabilidade da ré”, concluiu o juiz.

Inconformada, a Cimob apelou e o caso foi reexaminado pela Segunda Turma Recursal. O relator do recurso, juiz Horácio dos Santos Ribeiro Neto, votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhado pelos demais juízes.