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Mantida lei que obriga empresas de construção civil a instalar caixas coletoras de água da chuva

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou nesta segunda-feira (dia 9 de outubro), por unanimidade, pedido de liminar do prefeito Cesar Maia para suspender os efeitos da Lei Estadual 4.393/2004, que obriga empresas de construção civil a instalar dispositivo para captação de águas da chuva nos imóveis residenciais e comerciais. De acordo com a lei, a água da chuva será utilizada para lavagem de prédios e carros, em jardins, limpeza e banheiros. A representação por inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito em face da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), autora da lei.

Ao indeferir a liminar, o relator do processo, desembargador José Pimentel Marques, foi acompanhado pelos outros 21 desembargadores do Órgão Especial. Segundo ele, a ação está na contramão dos fatos. “Impedir a vigência de uma lei de suma importância é estar em defasagem com a preocupação mundial de proteção do meio ambiente”, afirmou.

O relator disse ainda que o dispositivo de captação de água da chuva proporciona economia de água e protege o meio ambiente. O desembargador citou casos em que o recurso já é utilizado, entre eles, a Lâmina III do Tribunal de Justiça do Rio, um anexo que está em fase final de construção, na Rua Dom Manuel. José Pimentel Marques afirmou que diariamente aumenta a necessidade de água por parte da população e que no futuro vários prédios terão o dispositivo.

A Lei Estadual 4393/2004 determina a instalação da caixa coletora de água da chuva nos empreendimentos residenciais com mais de 50 famílias e nos comerciais com mais de 50 metros quadrados de área construída no Estado do Rio. Prevê ainda que o dispositivo esteja em local diverso das caixas coletoras de água potável. A lei entrou em vigor em setembro de 2004.