partir desta terça-feira (24) - cinco dias antes do pleito – e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral. A exceção é em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).