Por entender que o valor da indenização por dano moral só se sujeita ao controle do Superior Tribunal de Justiça quando for fixado em padrão desproporcional ao dano causado ou fora de limites razoáveis, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente da Terceira Turma, negou recurso da Ebid – Editora Páginas Amarelas Ltda