Press "Enter" to skip to content

Itaú consegue suspender ordem de pôr segurança armado 24 horas em caixas eletrônicos

O Banco Itaú S/A conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinação que o obrigava a colocar segurança armada 24 horas em seus caixas eletrônicos espalhados por Salvador (BA). A instituição recorreu ao STJ, onde o relator, ministro Fernando Gonçalves, concedeu a liminar, decisão depois referendada pela Quarta Turma, impedindo que o banco pague R$ 1 mil por dia por não cumprimento da ordem.

A ação coletiva que levou à imposição das regras a serem cumpridas pelo Itaú foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia e pela Comissão de Direitos do Cidadão da Câmara Municipal de Salvador. As entidades pediram antecipação de tutela (que dá um direito imediato, mas que pode ser revogado a qualquer momento), concedida em parte pelo juízo da Primeira Vara Especializada do Consumidor, da Comarca de Salvador.

Requereram as entidades a instalação nos caixas eletrônicos de Salvador do mesmo sistema de segurança oferecido nas suas agências, providenciando portas giratórias (detectoras de metal) e segurança armada 24 horas, assegurando, ainda, o atendimento aos clientes por funcionário do banco e não por estagiários e/ou terceirizados.

O juízo de primeiro grau determinou, no prazo de 60 dias, a providência da colocação das portas giratórias e o oferecimento de segurança armada 24 horas nos caixas automáticos de auto-atendimento, “tal como hoje existe no ambiente interno de todas as suas agências”. Em seguida, estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em conseqüência do descumprimento de qualquer uma das determinações.

O banco recorreu por duas vezes, mas não obteve êxito no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Por isso, interpôs recurso especial, ainda pendente de processamento, e, ao mesmo tempo, entrou com medida cautelar no STJ, onde pediu que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial que ainda aguarda ser processado pelo TJBA e que, sendo admitido, subirá para ser julgado no STJ.

O efeito suspensivo concedido pelo ministro Fernando Gonçalves dá direito ao Itaú de não cumprir a exigência até que seja admitido e julgado o recurso especial. Em seu pedido, o banco alegou que a medida não se fundamenta em nenhuma disposição legal que o obrigue a alterar toda sistemática de segurança dos caixas eletrônicos – “o que, fatalmente, determinará o dispêndio de vultosas quantias”.

O ministro Fernando Gonçalves observa que o STJ, em princípio, não admite medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi admitido. “Contudo, em casos excepcionais, admite-se o manejo da via e, inclusive, a concessão da liminar, se, como na hipótese presente, existe flagrante e necessário coibir-se os efeitos do Acórdão recorrido, presentes que se fazem os requisitos da cautela e, principalmente, em face do caráter irreversível do comando judicial que se propõe suspender”.