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Publicações em agosto 2004

Direitos a aproveitamento de águas públicas são limitados ao máximo de 30 anos

A obrigação de fornecimento de energia elétrica por doação não pode ultrapassar o prazo máximo de 30 anos. Com esse entendimento, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram o pedido da Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina na ação de cumprimento de encargo proposta por Milton Carvalho e sua esposa