O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ao médico Frederico Carlos Janã Neto e ao estudante Ari de Azevedo Marques Neto, para sustar o indiciamento dos dois até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Sexta Turma do STJ, mas manteve em curso a ação penal instaurada
