Cooperativas médicas podem, sim, expulsar de seus quadros profissionais que prestam serviços a outras entidades. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ, ao negar provimento a recurso da médica Marialda Meyer de Castro, de São Paulo, considerando legal dispositivo estatutário da cooperativa que prevê exclusividade no caso
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Decisões judiciais e casos envolvendo problemas com Planos de Saúde