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Médicos da Unimed podem atender a outros planos de saúde

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou parcialmente sentença da Comarca de Itajaí e proibiu a Unimed Litoral – Cooperativa de Trabalho Médico da Região da Foz do Rio Itajaí Açu e Praias de impedir qualquer um de seus médicos conveniados em atender outras operadoras de serviços de saúde, bem como sugerir, ou ameaçar a exclusividade do cooperado. Determinou ainda a recondução imediata de cooperados excluídos por este motivo no prazo de 90 dias, com a multa diária de R$ 2 mil por desobediência. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que fez a denúncia, a Unimed Litoral “estava coagindo os médicos para que rescindissem o contrato de credenciamento celebrado, sob pena de excluí-los de seu quadro médico”, devido a cláusula de exclusividade presente no estatuto da cooperativa. A decisão também proibiu a restrição de quaisquer atendimentos, especialmente cirúrgicos, aos cidadãos usuários de outros convênios, com multa diária de R$ 2 mil. O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, concluiu que a Unimed Litoral agiu contra o interesse coletivo – dos médicos – e difuso – daqueles que não optaram pelo plano de saúde oferecido pela Unimed Litoral e ficaram sem a adequada assistência médica -, prejudicando a própria sociedade. Ao impedir a sobrevivência dos concorrentes, a cooperativa poderia praticar o preço que quisesse com o consumidor, ferindo os princípios constitucionais da livre concorrência e da defesa contra o abuso do poder econômico.

A Unimed Litoral se defendeu argumentando que não existe interesse coletivo no caso, assim como monopólio, pois somente 78 dos 143 médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina em Itajaí são seus cooperados. Defendeu também a proibição de qualquer tipo de interferência do Poder Público nos assuntos internos das cooperativas. Para confirmar a decisão da Comarca de Itajaí, os magistrados se fundamentaram na lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, a qual proíbe claramente o contrato de exclusividade ou de restrição à atividade profissional. A atitude da cooperativa também violou o Código de Defesa do Consumidor – que estabelece a relação jurídica entre o paciente e o médico – e a própria Constituição da República, que trata da legalidade, do livre exercício da profissão e do direito à saúde. Segundo o MPSC, a Unimed Litoral começou a exercer monopólio no momento em que todos os médicos da mesma especialidade de uma determinada região se vincularam a ela, citando como exemplo os médicos cardiologistas que atuam em Joinville. A Câmara reformou apenas uma questão da sentença em 1º grau, quando inocentou o diretor do corpo clínico do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, Sebastião José Westphal. Para os magistrados, ele não pode ser responsabilizado individualmente em nome de todo o corpo clínico que se submetia à cláusula de exclusividade, pois não possui personalidade jurídica. A votação foi unânime. (AC nº. 2002.001067-7)