O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou (3/7), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2682), com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição do Amapá e das Leis Complementares estaduais nº 6/94 e nº 11/96
