Julgando pela primeira vez um processo onde o princípio da insignificância por uso de cocaína é invocado por A .D.J., presa e condenada por portar menos de meio grama do entorpecente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acompanhou o voto do ministro relator Hamilton Carvalhido, que manteve a condenação proferida em sentença de primeira instância e não concedeu o benefício
