Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, confirmou a validade de um depósito recursal em que houve uma diferença, a menor, de R$ 0,10 (dez centavos)
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, confirmou a validade de um depósito recursal em que houve uma diferença, a menor, de R$ 0,10 (dez centavos)