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Justiça anula cláusula abusiva de contrato

A juíza da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, declarou nula cláusula de contrato abusiva. A ação foi proposta por uma assistente social que fez um financiamento em um banco para a compra de um caminhão. Ao julgar parcialmente procedente o pedido, a juíza mandou também o banco devolver, em dobro e atualizados, os valores pagos a maior. A devolução se refere somente à comissão de permanência, calculada pelo perito, e não também com relação aos juros contratuais, conforme queria a cliente.

A assistente social alega, nos autos, que o contrato é abusivo, redigido em letras miúdas, com cláusulas obscuras, que camuflavam a incidência de juros sobre juros. Para ela, o contrato é cheio de vícios e, sendo de adesão, o banco não lhe deu margens para se expressar. Argumenta que é um caso comum em nossos dias e que dificulta a realização do bom direito, pois “o próprio contrato já nasceu com a vontade viciada pela desigualdade das partes e pela imposição da vontade da Ré sobre o Autor”.

O banco alegou a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o contrato já acabou, e a falta de interesse de agir, pois a autora assinou o contrato com plena concordância das cláusulas. Argumentou sobre a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso.

Para o juiz, o Código de Defesa do Consumidor se aplica, sim, ao caso, pois “as atividades desempenhadas pelas instituições se enquadram no conceito de relação de consumo, inexistindo provas nestes autos de que o devedor das operações de crédito não seja o destinatário final do serviço de crédito concedido pelo banco.”

Ao analisar o contrato, o magistrado considerou que há abusividade com relação à incidência de comissão de permanência, que deverá ser substituída pelo INPC, que melhor reflete a inflação. O valores pagos a maior pela assistente social, deverão ser devolvidos, em dobro, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único do CDC.

A decisão foi publicada no último dia 4/5 no Diário do Judiciário do jornal Minas Gerais e dela cabe recurso.