A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ação civil pública a fim de obrigar uma empresa a devolver a multa de 40% sobre o FGTS a todos os empregados que foram coagidos a abrir mão da quantia como condição de admissão em outra empresa, que a sucedeu na prestação de serviços ao tomador
