A estabilidade para o empregado acidentado não pode ser inferior a 12 meses a contar do término do auxílio-doença, e para a gestante vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
A estabilidade para o empregado acidentado não pode ser inferior a 12 meses a contar do término do auxílio-doença, e para a gestante vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto