Ministério Público Federal ganhou na Justiça Federal liminar exigindo que as contas de telefone fixo sejam detalhadas. A Ação foi proposta pelo procurador da República em Joinville Cláudio Valentim Cristani e foi proposta contra a União, a agência reguladora ANATEL e a concessionária Brasil Telecom.
Na decisão, foi estabelecido o prazo de 90 dias para que seja discriminado – nas chamadas locais para telefones fixos – data, hora, número chamado, duração e preço da ligação, além dos pulsos incluídos na franquia. Ainda, segundo a liminar, deverão ser suspensas as cobranças de ligações que não puderem ser discriminadas no prazo estabelecido. A decisão vale somente para os municípios da circunscrição judiciária de Joinville: Araquari, Mafra, Balneário, Barra do Sul, Major Vieira, Barra Velha, Monte Castelo, Bela Vista do Toldo, Papanduva, Campo Alegre, Rio Negrinho, Canoinhas, São Bento do Sul, Garuva, São Francisco do Sul, Itaiópolis, São João do Itaperiu, Itapoá, Três Barras, Joinville.
As contas de telefone deverão informar, aos consumidores dos municípios, que a medida de detalhar ou suspender as tarifas telefônicas faz parte de decisão judicial. Em caso de descumprimento, foi fixado multa diária no valor de R$ 20 mil. A ação iniciou com base num Inquérito civil que apurava reclamações encaminhadas ao PROCON de Joinville. Conforme os dados levantados, de maio de 2000 a maio de 2001, foram encaminhadas 8.268 reclamações de consumidores que se sentiram lesados, alegando cobrança indevida.
Conforme a decisão, a não-medição impossibilita a conferência do efetivo consumo do serviço prestado.