A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT da 12a Região (Santa Catarina) no sentido de que o acordo para compensação de horas de trabalho necessita ser expresso, não podendo ser presumido (ou tácito).
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT da 12a Região (Santa Catarina) no sentido de que o acordo para compensação de horas de trabalho necessita ser expresso, não podendo ser presumido (ou tácito).